Castelo dos Guerreiros

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Que Papelão, ESPN!

Assistam ao vídeo do link abaixo. Isso é ou não é incitação ao ódio, discriminação contra grupo de pessoas e manipulação da opinião pública com deturpação de fatos? Não é injúria?  Difamação?


Que papelão, ESPN Brasil! Que coisa feia, seu Mauro Cezar!

A bem da verdade, Mauro Cezar disse no programa Bate-Bola, 2ª edição desta segunda-feira, 06/01/2014 na ESPN Brasil, que suas críticas não foram contra a história do Fluminense ou contra todos os seus torcedores. Que pessoas maldosas teriam deturpado suas palavras. Não é exatamente isso que se vê no vídeo. Não valeu como retratação. Muito pouco.

Precisa pedir desculpas, dizer que estava errado e oferecer tempo e espaço da emissora para que o clube e seus torcedores exerçam o direito de resposta contra as infâmias proferidas por ele, Antero Greco e Márcio Guedes. A não ser que a emissora que admite que se pregue abertamente o ódio e a ilegalidade, posicione-se também contra o Art. 5º, inciso V de nossa Lei Maior:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)"

Falaremos no futuro sobre as violações ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que foram cometidas por profissionais deste e de outros meios de comunicação no episódio do Campeonato Brasileiro de 2013 que rebaixou a Portuguesa e salvou o Flamengo da série B.

Sérgio Mascarenhas
Tricolor de Coração
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

2010 - Grêmio Prudente - A equipe do interior paulista escalou o zagueiro Paulão em partida contra o Flamengo pela 3ª rodada do Brasileirão no final de semana. O problema é que o atleta havia sido suspenso pelo STJD na sexta-feira. A defesa do Prudente alegou que o tribunal só notificou a agremiação na segunda-feira, mas não houve conversa: o clube teve três pontos subtraídos e ainda foi multado em mil reais.

Na ocasião, a mídia não fez muito alarde nem achou injusta ou muito rigorosa a punição. Afinal de contas, era a simples aplicação de um regulamento PREVIAMENTE PACTUADO e aplicado a todas as competições nacionais: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, uma espécie de Carta Magna do desporto nacional.

Agora, no Brasileirão 2013, parte da imprensa esportiva defende a mudança das regras para que estas retroajam seletivamente em nome de uma tal justiça que estaria acima da lei. 

Esquecem que o senso de justiça é subjetivo e a lei serve também para positivar o senso comum. Muitos acham injusto o regulamento que coloca o Criciúma à frente do Fluminense na tabela, tendo o clube das Laranjeiras obtido -- EM CAMPO -- campanha melhor segundo qualquer critério de desempate utilizado na Europa. Pode mudar esta regra retroativamente também? Caos.

A opinião pública, manipulada, aplaude sem perceber o que um precedente como este acarretaria no futuro. Nem  as teses de Portuguesa e Flamengo defenderam este absurdo pregado pelos Aristóteles e Kants do microfone.

Senso de justiça é subjetivo.
O senso comum deve estar gravado na lei para ser aplicado a todos sem distinção.
O código pode ser emendado, mas apenas para atingir fato futuro. (*)
O resto é casuísmo.

o O o

(*) Em Direito Penal admite-se lei aplicada retroativamente em certas situações. Não é o caso de regras de competições desportivas em que a clareza e a rigidez são fundamentais para a segurança jurídica.